Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2006, para uso em computador e comunicação via Internet. Devem entregar a referida Declaração relativa ao exercício de 2007, ano-base 2006, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2006, nos códigos de serviço especificados na IN nº 7 de 2007. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal n° 9.317/96 e os contribuintes que, enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS no ano-base 2006, efetuaram adesão à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A IN nº 7 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades. Essas disposições entram em vigor em 03.03.2007. A IN nº 7 de 2007 foi republicada no DOM de 06.03.2007 em razão de omissões de palavras na versão original, sem qualquer alteração no conteúdo do ato.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2006, para ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2010, ano-base 2009, para preenchimento e comunicação via internet.
Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2009 e 31.12.2009, nos códigos de serviço especificados na IN nº 1/2010 (Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres; terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia; centros de emagrecimento, spa e congêneres; dentre outros).
A IN nº 1/2010 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME, bem como encaminhamento de dúvidas.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2009, para ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2005, para uso em computador e comunicação via Internet. Devem entregar a referida Declaração relativa ao exercício de 2006, ano-base 2005, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2005, nos códigos de serviço especificados na Portaria nº 18 de 2006. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que, enquadrados no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa, tenham feito opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, como microempresa, nos termos da Lei Federal n°. 9.317/96. A Portaria nº 18 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) penalidades; g) demais disposições correlatas.
Trechos localizados:
... março de 2004,
RESOLVE :
1. Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2005, para ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5.1, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 09 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.5.1, para uso em ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2008, ano-base 2007, para preenchimento e comunicação via internet. Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2007 e 31.12.2007, nos códigos de serviço especificados na IN nº 5/2008. Também estão obrigados à apresentação da declaração os contribuintes que optaram pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e no exercício 2007. A IN nº 5 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME bem como encaminhamento de dúvidas. Essas disposições entram em vigor em 19.02.2008.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.4, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) declaração mensal da escrituração fiscal; c) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A IN SF/SUREM nº 14 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação e aquelas que podem optar pela entrega; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega e retificação; e) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; f) do responsável pela declaração; g) do recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.4, para uso em ...
Foi aprovado o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao exercício de 2009, ano-base 2008, para preenchimento e comunicação via internet.
Devem entregar a referida Declaração todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 01.01.2008 e 31.12.2008, nos códigos de serviço especificados na IN nº 1/2009 (Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres; terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia; centros de emagrecimento, spa e congêneres; dentre outros).
A IN nº 1/2009 tratou ainda: a) dos casos de dispensa de entrega da DAME; b) das informações que devem ser apresentadas; c) da transmissão via internet; d) do prazo para entrega; e) da declaração retificadora; f) das penalidades; g) do endereço eletrônico e e-mail para acompanhamento de notícias sobre a DAME, bem como encaminhamento de dúvidas.
Trechos localizados:
... Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, relativa ao ...
Foi aprovado o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades: a) escrituração de documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados; c) declaração mensal da escrituração fiscal; d) sistema de transmissão da declaração via internet. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. O programa da DES e seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos estarão disponíveis no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br/des". A Portaria nº 32 tratou ainda: a) das informações que devem constar na declaração; b) das pessoas obrigadas à apresentação; c) das formas de entrega da declaração; d) do prazo para entrega; e) da retificação; f) do esclarecimento de dúvidas junto à Prefeitura de São Paulo; g) do responsável pela declaração; h) do recolhimento do ISS.
Trechos localizados:
... e março de 2004;
RESOLVE :
1. Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 1.3, para uso em ...